- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os cidadãos/ãs nacionais e os cidadãos/ãs estrangeiros detentores/as de títulos válidos de permanência no território nacional, que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- a)Serem cidadãos/ãs maiores de idade ou emancipados/as;
- b)Residência no concelho de Alcochete há mais de 5 anos;
- c)Recenseamento no concelho de Alcochete;
- d)Rendimento mensal corrigido per capita igual ou inferior ao valor do IAS;
- e)Não se encontrem em nenhuma das situações de impedimento previstas na lei e no presente Regulamento.
- 2 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município, enquanto entidade locadora, o direito de aceder aos dados do/a arrendatário/a e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados, nos termos regulados na Lei n.º 81/2014.
Artigo 8.º — Condições de Acesso à Habitação
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018