Regulamento Municipal da Atribuição das Habitações Sociais do Município de Alcochete
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 23.º, n.º 2, alínea i), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea K), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, dos artigos 98.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 2.º, n.º 4 da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Objeto
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às cidadãos/ãs residentes no concelho de Alcochete, que reúnam as condições legais e regulamentares em vigor, definidas para o acesso e atribuição do direito ao arrendamento de fogos que sejam propriedade, ou detidos a qualquer outro título, pelo Município de Alcochete.
Regime Aplicável
Os fogos pertencentes ao Parque Habitacional Municipal estão sujeitos às normas do Regime de Arrendamento Apoiado, constantes da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, ao Código do Procedimento Administrativo, e, em tudo o que não os contrarie, ao disposto na Lei n.º 6/2006 de 27 de fevereiro e no Código Civil.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Regime de Atribuição
A atribuição do direito ao arrendamento dos fogos municipais em regime de arrendamento apoiado pode ser realizada com base em concurso por classificação ou em concurso por inscrição.
Regime Excecional
Condições de Acesso à Habitação
Impedimentos
Procedimento de Atribuição
A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante Concurso por Classificação ou Concurso por Inscrição, sem prejuízo do procedimento excecional de atribuição previsto no artigo 7.º do presente Regulamento.
Concurso por Classificação
Características Gerais das Habitações
As habitações devem ser adequadas às necessidades e especificidades de cada família, como por exemplo, de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de tipologia adequada à composição dos agregados familiares, de modo a garantir a inexistência de situações de agregados familiares em regime de sobreocupação ou subocupação.
Publicitação
Instrução da Candidatura
Apreciação Liminar e Causas de Exclusão
Publicitação da lista de Candidatos
Adequação da Habitação
Listagem Provisória de Classificação das Candidaturas
Listagem Definitiva de Atribuição da(s) Habitação(ões)
Formalização da Atribuição
Concurso por inscrição
Formalização da Atribuição em Regime Excecional
Ao processo de atribuição de habitação através do regime excecional previsto no artigo 7.º deste Regulamento não será aplicável o procedimento concursal previsto nos artigos anteriores, carecendo o processo de aprovação por parte da Câmara Municipal de Alcochete, mediante informação social, elaborada pelo Serviço de Desenvolvimento Social da Autarquia, que fundamente e justifique a necessidade de habitação urgente e ou temporária, em estreita articulação com o tecido institucional com intervenção social nas áreas de residência das respetivas famílias.
Regime do contrato
Forma e conteúdo do contrato
Duração e renovação do contrato
Vencimento e pagamento da renda e de outros encargos
Atualização e revisão da renda
Além da atualização anual da renda prevista no n.º 2 do artigo 1077.º do Código Civil, há lugar à revisão da renda nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro.
Obrigações do arrendatário
Obrigações do Município de Alcochete
Sem prejuízo das demais obrigações previstas na lei e no contrato, o Município de Alcochete está vinculado ao cumprimento das seguintes obrigações:
Transmissão por morte
Divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou cessação da situação de união de facto
Comunicação
A transmissão do arrendamento, ou a sua concentração, nos termos dos artigos 31.º e 32.º do presente Regulamento deve ser comunicada ao Município de Alcochete no prazo de três meses a contar da data do falecimento ou da decisão sobre a atribuição da casa de morada de família, com cópia dos documentos comprovativos.
Resolução de litígios
Qualquer litígio emergente da interpretação, validade e execução dos contratos de arrendamento celebrados com o Município de Alcochete serão julgados pelo Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa, com sede na Avenida Duque de Loulé n.º 72 A, 1050-091 Lisboa.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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