- 1 -Compete à Câmara Municipal de Alcanena, com a faculdade de delegação no(a) seu(sua) Presidente, determinar a instauração dos processos de contraordenação, sendo que a aplicação das respetivas coimas e eventuais sanções acessórias é da competência do(a) Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, podendo a mesma ser delegada em qualquer dos Vereadores.
- 2 -A tramitação processual obedecerá ao disposto no regime geral das contraordenações e demais legislação aplicável.
Artigo 39.º — Competência
Vigente desde: 27/08/2019
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