- 1 -A decisão de aceitação ou não aceitação das candidaturas recebidas compete à Câmara Municipal do Entroncamento, tendo por base a proposta de decisão referida no n.º 4 do artigo 11.º
- 2 -A comunicação da decisão referida no número anterior às entidades proponentes das candidaturas recebidas é efetuada por meio eletrónico e acompanhada, pela minuta do Contrato de Concessão de Apoios Municipais previsto no artigo 14.º para validação e subsequente assinatura entre as partes.
Artigo 12.º — Decisão sobre a Candidatura
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021