- 1 -Relativamente aos incentivos à criação líquida de postos de trabalho, que conferem o direito à redução no valor da derrama, o procedimento é efetuado na declaração Modelo 22 do IRC.
- 2 -Relativamente aos Incentivos ao investimento em instalações e/ou equipamentos referidos no artigo 8.º, que conferem o direito à redução no valor do IMI, do IMT e das taxas municipais, os promotores deverão:
- 2.1 -Apresentar cópia das folhas de remunerações enviadas à Segurança Social, respeitantes ao último mês do ano em referência e ao último mês do ano anterior, com permissão de cópia para o município;
- 2.2 -Fazer prova do pagamento do IMI e do IMT, quando aplicável;
- 2.3 -Documentos contabilísticos necessários à comprovação do valor do investimento realizado, designadamente balancetes do razão e geral da classe 4 do plano de contas, e cópia das fichas dos ativos objeto do investimento;
- 2.4 -Comprovativos atualizados das situações referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º;
- 2.5 -Os serviços do município conservarão a cópia destes documentos como forma de fundamentar o processo;
- 2.6 -Na posse desta documentação, o município procederá ao cálculo da importância a devolver ao beneficiário do incentivo, efetuando o pagamento após cumprimento dos normativos legais aplicáveis.
Artigo 13.º — Forma de Prestação do Apoio
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021