O apoio à realização de obras consiste na atribuição de um subsídio pontual para a realização de obras de beneficiação, restauro e manutenção de instalações, propriedade das entidades beneficiárias.
Artigo 10.º — Apoio à realização de obras de beneficiação, conservação e restauro de imóveis
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018