Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho de Azambuja
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado nos termos do artigo 63.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, do artigo 69.º, da alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e dos artigos 71.º e 72.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas da área do Município de Azambuja, tendo por objetivo apoiar as respostas sociais, criadas pelas entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede no Município de Azambuja, em áreas de manifesto interesse municipal, designadamente no âmbito do apoio à população idosa, apoio à infância e apoio à população portadora de deficiência.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os apoios, condições e critérios a prestar às instituições sem fins lucrativos de solidariedade social ou equiparadas, adiante designadas por IPSS, legalmente existentes, com sede e que venham exercendo a sua atividade regular no território do Concelho do Município de Azambuja.
Natureza dos Apoios
Apoios financeiros
Os apoios financeiros revestem as seguintes modalidades:
Apoio ao funcionamento regular das instituições
Apoio ao arrendamento
Candidatura
A candidatura aos apoios previstos no artigo 7.º é apresentada ao Sr. Presidente da Câmara Municipal com os seguintes elementos:
Apreciação e decisão dos pedidos
Apoio à realização de obras de beneficiação, conservação e restauro de imóveis
O apoio à realização de obras consiste na atribuição de um subsídio pontual para a realização de obras de beneficiação, restauro e manutenção de instalações, propriedade das entidades beneficiárias.
Candidatura
Montante da comparticipação
Obras cofinanciadas pela administração central
Apreciação e decisão dos pedidos
Contrapartidas
As entidades beneficiárias do apoio à realização de obras devem ceder as instalações objeto da intervenção para atividades regulares ou pontuais promovidas pelo Município de Azambuja, desde que não interfiram com as atividades da entidade beneficiária e nas condições definidas em protocolo a celebrar para o efeito.
Apoio à aquisição de equipamento
Candidatura
Apreciação e decisão dos pedidos
Apoio à aquisição de viaturas
O apoio à aquisição de viaturas consiste num subsídio pontual destinado a comparticipar a aquisição de viaturas necessárias ao funcionamento da instituição e à prestação de serviços à comunidade.
Montante da comparticipação
Candidatura
A apresentação de candidaturas à atribuição de apoios à aquisição de viaturas deverá ser dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, acompanhada dos seguintes elementos:
Apreciação das Candidaturas
Contrapartidas
As entidades beneficiárias do presente apoio obrigam-se a permitir a utilização das viaturas para atividades regulares ou pontuais promovidas ou apoiadas pelo Município de Azambuja, desde que não interfiram com as atividades da entidade beneficiária e nas condições definidas em protocolo a celebrar para o efeito.
Fiscalização
O Município de Azambuja reserva-se no direito de efetuar ações de fiscalização e auditoria para verificação do cumprimento das condições a que obedece a atribuição dos apoios.
Justificação de despesas
As instituições obrigam-se a apresentar os documentos comprovativos da despesa a que se refere o apoio no prazo de 60 dias após a sua aprovação, com exceção dos apoios para obras, conforme previsto no n.º 3 do artigo 12.º e no n.º 6 do artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por determinação do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Ficha de Candidatura
Apoio às IPSS
(ver documento original)
311707816