- 1 -A candidatura aos apoios previstos no artigo 16.º é apresentada ao Sr. Presidente da Câmara Municipal com os seguintes elementos:
- a)Três orçamentos;
- b)Indicação do regime de IVA aplicável;
- c)Fundamentação por parte da instituição sobre a necessidade e conveniência da aquisição do equipamento para o desempenho da sua atividade.
- 2 -As entidades contempladas pelo presente apoio não poderão apresentar candidatura para o mesmo tipo de equipamento nos três anos subsequentes à atribuição do subsídio.
Artigo 17.º — Candidatura
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018