As instituições obrigam-se a apresentar os documentos comprovativos da despesa a que se refere o apoio no prazo de 60 dias após a sua aprovação, com exceção dos apoios para obras, conforme previsto no n.º 3 do artigo 12.º e no n.º 6 do artigo 13.º
Artigo 25.º — Justificação de despesas
Vigente desde: 18/10/2018
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