O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e enquadra-se no disposto nos artigos 65.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto artigo 23.º, n.º 2, alínea h), i) e m), artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; e no disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 agosto e no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021