Alteração do Regulamento Municipal das Habitações Sociais do Município de Estarreja
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e enquadra-se no disposto nos artigos 65.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto artigo 23.º, n.º 2, alínea h), i) e m), artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; e no disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 agosto e no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Objeto e Âmbito
Objetivo
O objetivo do presente regulamento é proporcionar aos munícipes de Estarreja, que se encontrem em situação habitacional precária e sem condições para aceder ao arrendamento do mercado privado, a possibilidade de melhorarem a sua qualidade habitacional.
Definições/Conceitos
Para efeitos de atribuição do apoio previsto no presente regulamento entende-se por:
(ver documento original)
Os valores do rendimento global e da coleta líquida correspondem aos constantes da declaração de rendimentos das pessoas singulares, validada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e respeitante ao ano anterior.
Fins Habitacionais
Destinatários
Condições de Acesso
Podem candidatar-se a uma habitação Municipal em regime de arrendamento apoiado, os munícipes de Estarreja que reúnam as condições cumulativas definidas, nos termos da lei, para acesso à atribuição de habitação abaixo mencionadas:
Impedimentos
Regime de Atribuição
Procedimento e critérios de Atribuição
Critérios de Ponderação
A atribuição das habitações será determinada em função da adequação da habitação à composição do agregado familiar, por forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação, tendo por base a tabela prevista na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, e que se apresenta:
Candidaturas
Exclusão
A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da respetiva candidatura, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Presunção de Rendimentos
Instrução da candidatura
Organização das candidaturas
Análise das Candidaturas
Atribuição de habitação
Decisão
A decisão da atribuição da habitação, com base na informação da Divisão de Educação e Desenvolvimento Social em conformidade com as regras definidas no presente regulamento, é da competência da Câmara Municipal, enquanto órgão executivo do Município de Estarreja.
Contrato de arrendamento
Titularidade do Contrato
Duração e renovação do contrato
período, nos termos do previsto no artigo 19.º da Lei n.ºº 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
Ocupação da habitação
Cessação do direito à ocupação da habitação
Alterações do agregado familiar
Regime excecional de autorização de permanência temporária
Coabitação
Transmissão da Titularidade do Contrato
Renda
T= 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T= taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.
Atualização e Revisão da Renda
Vencimento e Pagamento da Renda
Incumprimento do dever de pagamento da renda
Transferências de habitação
Condições de transferência
A realização de transferências de habitação, quer seja de iniciativa do Município de Estarreja ou por pedido dos titulares do arrendamento da habitação, fica sempre sujeita, cumulativamente, às seguintes condições gerais:
Transferência por iniciativa da Câmara Municipal
Transferência requerida pelos arrendatários
Responsabilidades e deveres do Município
Deveres dos arrendatários
Deveres dos arrendatários em relação às partes de uso comum
Competência de gestão de partes de uso comum
Formas de cessação do direito de ocupação
São formas de cessão do direito de cessação de ocupação da habitação, nos termos e para os efeitos do previsto no presente regulamento:
Efeitos da cessação
A cessação do direito de ocupação da habitação torna imediatamente exigível, salvo se outro momento legal ou regularmente fixado para o efeito ou aquele que resulte de acordo entre as partes, a desocupação da habitação e a sua entrega, com as reparações que incumbam aos respetivos titulares.
Renúncia e revogação
Resolução pelo Município de Estarreja
Procedimento de cessação da utilização
Causas do Despejo
Sanções
Dúvidas e Omissões
Alteração e Revisão
O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exigirem ou o Município de Estarreja assim entender como necessário.
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação, aplicando-se quer aos casos futuros, quer aos contratos de arrendamento celebrados que nessa data vigorem.
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