- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se a lei no âmbito da matéria que constitui o seu objeto, nomeadamente no respeitante à ocupação de habitações e do regime de arrendamento apoiado.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a interpretação e os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Estarreja ou do Vereador com competências delegadas nesse âmbito.
Artigo 48.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021