O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO 1
Critérios e Classificação
Estabelecimentos de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local
- 1 -Estabelecimento/atividade
- 1.1 -Continuidade geográfica
Anos de existência do estabelecimento, desde o ano de abertura, na localização atual, independentemente de ter permanecido na mesma família, incluindo trabalhadores, ou ter sido adquirida por novos titulares de exploração.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.2 -Continuidade na família/trabalhadores
Continuidade da loja/empresa na família ou com venda/passagem a trabalhadores, independentemente da localização geográfica.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.3 -Identidade (produção, marcas e história)
Objeto identitário, assente em: i) manutenção de uma função histórica, cultural ou social que, pela sua unicidade, diferenciação e qualidade, se pode considerar como possuindo identidade; ii) existência de espaços de oficina/manufatura associados ao funcionamento comercial, no local do estabelecimento ou na proximidade e visitáveis; ou iii) existência de marcas próprias (aplicadas a um produto ou serviço, com registo legal) e produtos identitários.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.4 -Raridade/originalidade da atividade
Nível de raridade da atividade a que se entrega o estabelecimento, considerada em função do seu uso original, de ser o último do seu ramo de negócio ou atividade, ou ter introduzido novos conceitos na sua atividade para responder às necessidades do público ou da comunidade.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.5 -Significado para a história do comércio local
Significado para a história local, assente na sua contribuição para o enriquecimento do tecido social, económico e cultural locais, em termos que constituam um testemunho material da história local.
Modo de verificação: avaliação por Comissão de Avaliação.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.1 -Continuidade geográfica
- 2 -Património
- 2.1 -Arquitetura e imagem interior
Qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, arquitetura,.). Consideram-se elementos patrimoniais todos os elementos originais e de interesse singular, designadamente: i) Arquitetura; ii) Elementos decorativos e mobiliário; iii) Elementos artísticos, designadamente obras de arte.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
- 2.2 -Arquitetura e imagem exterior
Qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, montra, letreiros, ...). Consideram-se elementos patrimoniais todos os elementos originais e de interesse singular, designadamente: i) Arquitetura; ii) Elementos decorativos e mobiliário.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
- 2.3 -Espólio/acervo material
Utensílios, matérias-primas e/ou documentos, considerada a sua quantidade, raridade, antiguidade, salvaguarda e divulgação. Considera-se acervo todos os bens materiais e documentos considerados essenciais para a atividade do estabelecimento e que integrem o seu espólio.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
- 2.4 -Património imaterial
Bens patrimoniais imateriais e elementos documentais que registem o estabelecimento, bem como o respetivo património intangível. Considera-se neste ponto a necessidade de salvaguarda ou divulgação.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
- 2.5 -Representação social
Existência como referência local, decorrente da presença continuada como referência viva na cultura local e nos hábitos e rituais do público, contribuindo assim para a identidade urbana, ao constituir uma referência geográfica ou de orientação e memória dos cidadãos, ou ao terem sido e continuarem a ser, de forma relevante para a história local ou nacional, palco de acontecimentos, ou local de reunião de cidadãos de grande notoriedade, sobretudo cultural.
Modo de verificação: avaliação pela Comissão de Avaliação.
Pontuação:
(ver documento original)
Classificação de estabelecimento de interesse histórico e cultural ou social local como «Lugar com História»
Atribuição de classificação
São propostos para classificação todos os estabelecimentos que:
- 2.1 -Arquitetura e imagem interior
- 1 -Obtenham uma pontuação mínima de xx pontos no somatório dos 10 critérios de avaliação.
- 2 -Cumpram o disposto na Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, (verificado de acordo com o disposto na tabela seguinte), designadamente onde se estabelece, no ponto 4 do artigo 6.º que:
"Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são deferidos os pedidos de reconhecimento como estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local que preencham, cumulativamente:
- a)O elemento referido na alínea a) e pelo menos um dos elementos de entre os referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 4.º, relativos à atividade;
- b)Pelo menos um elemento de entre os referidos no n.º 3 do artigo 4.º, relativo ao património material, ou de entre os referidos no n.º 4 do artigo 4.º, relativo ao património imaterial."
(ver documento original)
ANEXO 2
Critérios e classificação
Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local
- 1 -Estabelecimento/atividade
- 1.1 -Longevidade
Anos de existência da entidade, desde o ano de abertura.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.2 -Identidade (produção, marcas e história)
Objeto identitário, assente em: i) manutenção de uma função histórica, cultural ou social que, pela sua unicidade, diferenciação e qualidade, se pode considerar como possuindo identidade; ii) existência de espaços de oficina/manufatura associados ao funcionamento comercia, no local do estabelecimento ou na proximidade e visitáveis; ou iii) existência de marcas próprias (aplicadas a um produto ou serviço, com registo legal) e produtos identitários.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.3 -Raridade/originalidade da atividade
Nível de raridade da atividade a que se entrega a entidade, considerada em função do seu uso original, de ser o último do seu ramo de negócio ou atividade, ou ter introduzido novos conceitos na sua atividade para responder às necessidades do público ou da comunidade.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.4 -Significado para a história local
Significado para a história local, assente na sua contribuição para o enriquecimento do tecido social, económico e cultural locais, em termos que constituam um testemunho material da história local.
Modo de verificação: avaliação por Comissão de Avaliação.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.1 -Longevidade
- 2 -Património
- 2.1 -Arquitetura e imagem interior
Qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, arquitetura,.). Consideram-se elementos patrimoniais todos os elementos originais e de interesse singular, designadamente: i) Arquitetura; ii) Elementos decorativos e mobiliário; iii) Elementos artísticos, designadamente obras de arte.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
- 2.2 -Arquitetura e imagem exterior
Qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, montra, letreiros, ...). Consideram-se elementos patrimoniais todos os elementos originais e de interesse singular, designadamente: i) Arquitetura; ii) Elementos decorativos e mobiliário.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
- 2.3 -Espólio/acervo material
Utensílios, matérias-primas e/ou documentos, considerada a sua quantidade, raridade, antiguidade, salvaguarda e divulgação. Considera-se acervo todos os bens materiais e documentos considerados essenciais para a atividade da entidade e que integrem o seu espólio.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
- 2.4 -Património imaterial
Bens patrimoniais imateriais e elementos documentais que registem a entidade, bem como o respetivo património intangível. Considera-se neste ponto a necessidade de salvaguarda ou divulgação.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
- 2.5 -Representação social
Existência como referência local, decorrente da presença continuada como referência viva na cultura local e nos hábitos e rituais do público, contribuindo assim para a identidade urbana, ao constituir uma referência geográfica ou de orientação e memória dos cidadãos, ou ao terem sido e continuarem a ser, de forma relevante para a história local ou nacional, palco de acontecimentos, ou local de reunião de cidadãos de grande notoriedade, sobretudo cultural.
Modo de verificação: avaliação pela Comissão de Avaliação.
Pontuação:
(ver documento original)
Classificação da entidade de interesse histórico e cultural ou social local como «Lugar com história»
Atribuição de classificação
São propostos para classificação todas as entidades que:
- 2.1 -Arquitetura e imagem interior
- 1 -Obtenham uma pontuação mínima de xx pontos no somatório dos 9 critérios de avaliação.
- 2 -Cumpram o disposto na Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, (verificado de acordo com o disposto na tabela seguinte), designadamente onde se estabelece, no n.º 4 do artigo 6.º que:
"Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são deferidos os pedidos de reconhecimento como estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local que preencham, cumulativamente:
- a)O elemento referido na alínea a) e pelo menos um dos elementos de entre os referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 4.º, relativos à atividade;
- b)Pelo menos um elemento de entre os referidos no n.º 3 do artigo 4.º, relativo ao património material, ou de entre os referidos no n.º 4 do artigo 4.º, relativo ao património imaterial."
(ver documento original)
ANEXO 3
Benefícios e incentivos
Medidas de proteção previstas na lei:
- 1 -Proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano.
- 2 -Proteção prevista no regime jurídico das obras em prédios arrendados.
- 3 -Acesso a programas municipais ou nacionais de apoio aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
- 4 -Benefícios ou isenções fiscais a conceder pelos municípios. A isenção de IMI é automática após consentimento de introdução dos dados da entidade no portal nacional "Lojas com História".
- 5 -Direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis, ou partes de imóveis, nos quais se encontrem instalados (no caso do proprietário ser arrendatário). Não tendo capacidade de exercer esse direito de preferência também os municípios gozam de direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis.
- 6 -Direito de realização de obras de conservação indispensáveis à conservação e salvaguarda do locado, quando após ter sido interpelado para o fazer, o senhorio não as desencadeie em tempo razoável.
Outras medidas/iniciativas de proteção e valorização:
- 1 -Criação de sítio da internet próprio para divulgação dos estabelecimentos e entidades classificadas: com identificação das lojas, produção de conteúdos históricos, divulgação de regulamentos, gestão de candidaturas, SIG,...
Divulgação/Gestão/Animação
Exemplo de Lisboa: lojascomhistoria.pt
Exemplo de Lisboa (documentários): lojascomhistoria.pt
Exemplo de Braga (Produção de conteúdos):
- 2 -Realização de exposição anual sobre os estabelecimentos e entidades classificadas: exposição de fotografias antigas (eventualmente associada a um concurso de fotografia sobre a história no comércio local), acervo documental, espólio...
Divulgação/Animação
- 3 -Produção de um livro sobre os estabelecimentos e entidades classificadas (ou especialmente sobre comércio com história)...
Divulgação/Animação
Exemplo: Lisboa (está a ser comercializado - ver anexo)
Exemplo: Viana do Castelo (sai em setembro)
- 4 -Criação de roteiros de visitação: organizados territorialmente, por atividade ou por diversidade de atividades.
Divulgação/Animação
- 5 -Dinamização de iniciativas como "Open Nights" em que o comércio tradicional está aberto durante a noite (adaptação da Noite Branca).
Divulgação/Animação
- 6 -Atribuição de dístico para interior/exterior dos estabelecimentos e entidades classificados. No exterior deve fazer referência ao nome do projeto. No interior é interessante ter uma placa com QRCODE com ligação direta para o site e acesso à história do estabelecimento ou entidade.
Divulgação/Animação
Exemplo: Iniciativa "Comércio Nosso" - Consultar em comercionosso.pt
- 7 -Criação de Fundo Municipal de Apoio a Estabelecimentos/Entidades Classificadas. Fundo municipal, com dotação própria, para apoio a intervenções (interior, exterior, formação, equipamento) que corrijam anomalias detetadas, apoiam na manutenção da vitalidade económica e cultural do estabelecimento ou entidade.
Gestão/Dinamização económica
Exemplo: Lisboa: Regulamento em anexo
- 8 -A ações de formação dirigidas a comerciantes: generalistas (em áreas como vitrinismo, atendimento, gestão empresarial) ou específicas (formação contínua de um mês, no interior do estabelecimento, orientada para o desenvolvimento de novos produtos).
Gestão/Dinamização económica.
314452225