Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção «Lugares com História»
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento estabelece as regras relativas à candidatura e respetiva atribuição da distinção "Lugares com História" e tem por objeto o reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local que se destacam pelas suas características únicas, valor reconhecido e especial contributo para a identidade do município e qualidade da paisagem social e económica de Guimarães.
Definições e conceitos
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Elegibilidade
Apresentação de candidaturas
Apreciação de candidaturas
Decisão
Atribuição e divulgação da distinção "Lugares com História"
Manutenção da distinção
Direitos de Autor e Direitos Conexos
O Município reserva-se o direito de utilizar imagens e/ou conteúdos das candidaturas dos estabelecimentos ou entidades de interesse histórico e cultural ou social local distinguidas, no todo ou em parte, para efeitos de divulgação, sem prejuízo da menção da respetiva autoria.
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Guimarães.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO 1
Critérios e Classificação
Estabelecimentos de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local
Anos de existência do estabelecimento, desde o ano de abertura, na localização atual, independentemente de ter permanecido na mesma família, incluindo trabalhadores, ou ter sido adquirida por novos titulares de exploração.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
Continuidade da loja/empresa na família ou com venda/passagem a trabalhadores, independentemente da localização geográfica.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
Objeto identitário, assente em: i) manutenção de uma função histórica, cultural ou social que, pela sua unicidade, diferenciação e qualidade, se pode considerar como possuindo identidade; ii) existência de espaços de oficina/manufatura associados ao funcionamento comercial, no local do estabelecimento ou na proximidade e visitáveis; ou iii) existência de marcas próprias (aplicadas a um produto ou serviço, com registo legal) e produtos identitários.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
Nível de raridade da atividade a que se entrega o estabelecimento, considerada em função do seu uso original, de ser o último do seu ramo de negócio ou atividade, ou ter introduzido novos conceitos na sua atividade para responder às necessidades do público ou da comunidade.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
Significado para a história local, assente na sua contribuição para o enriquecimento do tecido social, económico e cultural locais, em termos que constituam um testemunho material da história local.
Modo de verificação: avaliação por Comissão de Avaliação.
Pontuação:
(ver documento original)
Qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, arquitetura,.). Consideram-se elementos patrimoniais todos os elementos originais e de interesse singular, designadamente: i) Arquitetura; ii) Elementos decorativos e mobiliário; iii) Elementos artísticos, designadamente obras de arte.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
Qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, montra, letreiros, ...). Consideram-se elementos patrimoniais todos os elementos originais e de interesse singular, designadamente: i) Arquitetura; ii) Elementos decorativos e mobiliário.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
Utensílios, matérias-primas e/ou documentos, considerada a sua quantidade, raridade, antiguidade, salvaguarda e divulgação. Considera-se acervo todos os bens materiais e documentos considerados essenciais para a atividade do estabelecimento e que integrem o seu espólio.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
Bens patrimoniais imateriais e elementos documentais que registem o estabelecimento, bem como o respetivo património intangível. Considera-se neste ponto a necessidade de salvaguarda ou divulgação.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
Existência como referência local, decorrente da presença continuada como referência viva na cultura local e nos hábitos e rituais do público, contribuindo assim para a identidade urbana, ao constituir uma referência geográfica ou de orientação e memória dos cidadãos, ou ao terem sido e continuarem a ser, de forma relevante para a história local ou nacional, palco de acontecimentos, ou local de reunião de cidadãos de grande notoriedade, sobretudo cultural.
Modo de verificação: avaliação pela Comissão de Avaliação.
Pontuação:
(ver documento original)
Classificação de estabelecimento de interesse histórico e cultural ou social local como «Lugar com História»
Atribuição de classificação
São propostos para classificação todos os estabelecimentos que:
"Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são deferidos os pedidos de reconhecimento como estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local que preencham, cumulativamente:
(ver documento original)
ANEXO 2
Critérios e classificação
Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local
Anos de existência da entidade, desde o ano de abertura.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
Objeto identitário, assente em: i) manutenção de uma função histórica, cultural ou social que, pela sua unicidade, diferenciação e qualidade, se pode considerar como possuindo identidade; ii) existência de espaços de oficina/manufatura associados ao funcionamento comercia, no local do estabelecimento ou na proximidade e visitáveis; ou iii) existência de marcas próprias (aplicadas a um produto ou serviço, com registo legal) e produtos identitários.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
Nível de raridade da atividade a que se entrega a entidade, considerada em função do seu uso original, de ser o último do seu ramo de negócio ou atividade, ou ter introduzido novos conceitos na sua atividade para responder às necessidades do público ou da comunidade.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
Significado para a história local, assente na sua contribuição para o enriquecimento do tecido social, económico e cultural locais, em termos que constituam um testemunho material da história local.
Modo de verificação: avaliação por Comissão de Avaliação.
Pontuação:
(ver documento original)
Qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, arquitetura,.). Consideram-se elementos patrimoniais todos os elementos originais e de interesse singular, designadamente: i) Arquitetura; ii) Elementos decorativos e mobiliário; iii) Elementos artísticos, designadamente obras de arte.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
Qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, montra, letreiros, ...). Consideram-se elementos patrimoniais todos os elementos originais e de interesse singular, designadamente: i) Arquitetura; ii) Elementos decorativos e mobiliário.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
Utensílios, matérias-primas e/ou documentos, considerada a sua quantidade, raridade, antiguidade, salvaguarda e divulgação. Considera-se acervo todos os bens materiais e documentos considerados essenciais para a atividade da entidade e que integrem o seu espólio.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
Bens patrimoniais imateriais e elementos documentais que registem a entidade, bem como o respetivo património intangível. Considera-se neste ponto a necessidade de salvaguarda ou divulgação.
Modo de verificação: entrevista e fonte documental.
Pontuação:
(ver documento original)
Existência como referência local, decorrente da presença continuada como referência viva na cultura local e nos hábitos e rituais do público, contribuindo assim para a identidade urbana, ao constituir uma referência geográfica ou de orientação e memória dos cidadãos, ou ao terem sido e continuarem a ser, de forma relevante para a história local ou nacional, palco de acontecimentos, ou local de reunião de cidadãos de grande notoriedade, sobretudo cultural.
Modo de verificação: avaliação pela Comissão de Avaliação.
Pontuação:
(ver documento original)
Classificação da entidade de interesse histórico e cultural ou social local como «Lugar com história»
Atribuição de classificação
São propostos para classificação todas as entidades que:
"Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são deferidos os pedidos de reconhecimento como estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local que preencham, cumulativamente:
(ver documento original)
ANEXO 3
Benefícios e incentivos
Medidas de proteção previstas na lei:
Outras medidas/iniciativas de proteção e valorização:
Divulgação/Gestão/Animação
Exemplo de Lisboa: lojascomhistoria.pt
Exemplo de Lisboa (documentários): lojascomhistoria.pt
Exemplo de Braga (Produção de conteúdos):
Divulgação/Animação
Divulgação/Animação
Exemplo: Lisboa (está a ser comercializado - ver anexo)
Exemplo: Viana do Castelo (sai em setembro)
Divulgação/Animação
Divulgação/Animação
Divulgação/Animação
Exemplo: Iniciativa "Comércio Nosso" - Consultar em comercionosso.pt
Gestão/Dinamização económica
Exemplo: Lisboa: Regulamento em anexo
Gestão/Dinamização económica.
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