O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento tem como limite os seguintes referenciais de cálculo:
- a)Para obras de conservação: o produto de 40 % do valor médio de construção por metro quadrado fixado no artigo 1.º da Portaria n.º 379/2017, de 19 de dezembro, pela área bruta das obras de conservação;
- b)Para obras de reconstrução: o produto do valor médio de construção por metro quadrado fixado no artigo 1.º da Portaria n.º 379/2017, de 19 de dezembro pela área bruta das obras de reconstrução.