Competências
- 1 -Compete ao CMJA:
- a)Emitir pareceres, por sugestão de outros órgãos municipais, relativos a assuntos de interesse para o município nos termos e para os efeitos do artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro;
- b)Pronunciar-se sobre políticas da juventude, projetos e programas na área da juventude nos termos e para os efeitos do artigo 9.º da Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro;
- c)Divulgar a informação nos termos e para os efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro;
- d)Eleger o representante no Conselho Municipal de Educação;
- e)Aprovar o plano e o relatório de atividades;
- f)Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
- g)Constituir comissões eventuais para missões temporárias;
- h)Demais competências previstas legalmente.