- 1 -Compete ao Presidente do CMJA proceder à Instalação.
- 2 -Os membros do CMJA consideram-se em exercício de funções imediatamente após o ato da tomada de posse, que terá lugar na sua primeira reunião.
- 3 -A ata da primeira reunião é válida como auto da respetiva tomada de posse, e será assinada por todos os presentes.
Artigo 5.º — Instalação e Tomada de Posse
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018