O presente Regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios económicos a conceder pelo Município de Guimarães a pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade, ou em situação de emergência social de caráter pontual, após prévia articulação com o Instituto da Segurança Social e restantes instituições que integram a Rede Social de Guimarães, contemplando as seguintes situações:
- a)Comparticipação nas despesas para necessidades básicas, designadamente água, eletricidade e gás, bem como eletrodomésticos ou outros recursos (Capítulo II);
- b)Comparticipação nas despesas respeitantes a ligações de ramais de água e saneamento (Capítulo II);
- c)Comparticipação nas despesas que visem a promoção da saúde, após comprovada prescrição ou recomendação médica, nomeadamente medicação, tratamentos e vacinação não contemplada no Plano Nacional de Vacinação (Capítulo II);
- d)Comparticipação nas despesas que visem a promoção de atividade física ou desportiva e de atividades ocupacionais, bem como nos meios necessários a essas atividades (Capítulo II);
- e)Comparticipação nas despesas com a execução de obras de adaptação e instalação, nas habitações de cidadãos com mobilidade reduzida, de equipamentos facilitadores da acessibilidade ou da atividade funcional, bem como de eliminação de barreiras arquitetónicas (Capítulo III);
- f)Comparticipação na melhoria das condições de habitabilidade dos agregados familiares residentes em habitação própria ou cedida por arrendamento ou outro título (Capítulo III);
- g)Atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior (Capítulo IV).