Tendo em vista definir a forma de execução das obrigações assumidas por ambas as partes no âmbito do presente Capítulo, será celebrado contrato escrito entre a Câmara Municipal e o candidato, onde constarão, entre outros, o montante a atribuir a título de subsídio, o prazo de execução da obra e o plano de pagamento do subsídio.
Artigo 22.º — Contrato
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017