Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade
Lei habilitante
O presente Regulamento enquadra-se no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d), f), g), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, nos domínios da Educação, Tempos Livres, Saúde, Ação Social e Habitação, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Objeto
O presente Regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios económicos a conceder pelo Município de Guimarães a pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade, ou em situação de emergência social de caráter pontual, após prévia articulação com o Instituto da Segurança Social e restantes instituições que integram a Rede Social de Guimarães, contemplando as seguintes situações:
Natureza dos apoios
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Rpc = Rd/N
em que:
Rpc = Rendimento mensal per capita;
Rd = Rendimento disponível do agregado familiar;
N = número de elementos do agregado familiar.
Rendimentos elegíveis
Análise das candidaturas
Confirmação de elementos
Dever de confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, estão obrigadas ao dever de confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, limitando a sua utilização aos fins a que se destinam.
Condições de atribuição dos subsídios
Instrução da candidatura
Artigo11.º
Decisão
A decisão sobre a candidatura deve ser tomada no prazo de 30 dias, contados da data da sua receção nos competentes serviços municipais.
Limite dos apoios
Artigo13.º
Cálculo do subsídio
(ver documento original)
a qual é anualmente ajustada em função dos valores do SMN e do RSI.
Pagamento do subsídio
Condições de atribuição do subsídio
Comissão Municipal de Análise e Acompanhamento
Instrução da candidatura
Tipologia das obras a apoiar
Limite dos apoios
Cálculo do subsídio
(ver documento original)
a qual é anualmente ajustada em função dos valores do SMN e do RSI.
Decisão
A decisão sobre a candidatura deve ser tomada até 60 dias contados da data da sua receção nos competentes serviços municipais.
Contrato
Tendo em vista definir a forma de execução das obrigações assumidas por ambas as partes no âmbito do presente Capítulo, será celebrado contrato escrito entre a Câmara Municipal e o candidato, onde constarão, entre outros, o montante a atribuir a título de subsídio, o prazo de execução da obra e o plano de pagamento do subsídio.
Execução das obras
Fases de atribuição do subsídio
O subsídio previsto no presente Capítulo é atribuído da seguinte forma:
Âmbito
Condições de atribuição da Bolsa de Estudo
Instrução da candidatura
Ordenação dos candidatos
Os candidatos são ordenados, para o efeito de atribuição da bolsa de estudo, segundo o rendimento familiar per capita mais baixo, sendo que, em caso de igualdade de circunstâncias, deve ser dada preferência aos candidatos com classificação académica mais elevada no ano letivo anterior.
Valor da bolsa de estudo
O valor do apoio a atribuir deverá corresponder a 25 % do valor do Salário Mínimo Nacional (SMN) em vigor à data da candidatura, multiplicado pelo número de meses previstos no ano letivo em questão.
Forma de pagamento
O subsídio previsto no presente Capítulo é atribuído da seguinte forma:
Renovação do apoio
Decisão
Limite dos apoios
Os apoios previstos no presente capítulo não podem exceder o valor inscrito em rubrica própria do Plano e Orçamento.
Deveres dos bolseiros
São deveres dos bolseiros:
Cessação da bolsa de estudo e restituição
Constitui fundamento para cessação da bolsa de estudo e subsequente restituição das verbas recebidas:
Obrigações dos candidatos
Suspensão dos apoios
A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos no decurso do processo de análise da candidatura implica a imediata suspensão do apoio e a reposição das importâncias despendidas pelo Município, até à data em que se comprove o incumprimento, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Aprovação definitiva das candidaturas
A decisão final sobre os apoios a conceder será tomada pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas, após informação técnica dos competentes serviços municipais.
Relatório anual
Anualmente os competentes serviços municipais elaboram um relatório pormenorizado com todos os apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento e dele dão conhecimento à Câmara Municipal.
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento poderá, a todo o tempo, e nos termos legais, sofrer alterações ou modificações que a Câmara Municipal entenda necessárias.
Disposição transitória
No primeiro ano de vigência do presente Regulamento o Município aceita, excecionalmente, candidaturas a bolsas de estudo no decorrer do primeiro mês seguinte à data da sua entrada em vigor.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
310962892