- 1 -São beneficiários das bolsas de estudo previstas no presente capítulo, os estudantes que preencham, cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
- b)Terem uma idade igual ou inferior a 30 anos;
- c)Residirem na área do concelho de Guimarães há, pelo menos, 2 anos;
- d)Não estarem em situação de contumaz ou com outros processos judiciais de responsabilidade civil e criminal em curso;
- e)Os rendimentos do agregado familiar do candidato não excedam, per capita, 60 % do Salário Mínimo Nacional (SMN), a vigorar nesse ano civil;
- f)Não estarem a usufruir, simultaneamente, de outro apoio destinado ao mesmo fim;
- g)Terem garantia de acesso ao Ensino Superior;
- h)Não possuírem já habilitações ao nível do ensino superior.
Artigo 26.º — Condições de atribuição da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017