- 1 -Os apoios previstos neste Regulamento são de natureza pontual e temporária, considerando que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e da qualidade de vida dos agregados familiares considerados em situação de vulnerabilidade.
- 2 -Os montantes a atribuir, a título de subsídio, previstos no presente Regulamento, constarão das grandes opções do plano, e as verbas serão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal, tendo como limite os montantes aí fixados.
Artigo 3.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 20/12/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2017