- 1 -São beneficiários dos apoios sociais diversos previstos no presente Capítulo os agregados familiares que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
- b)Terem 18 ou mais anos;
- c)Residirem na área do concelho de Guimarães há, pelo menos, 2 anos;
- d)Não estarem em situação de contumaz ou com outros processos judiciais de responsabilidade civil e criminal em curso;
- e)Os rendimentos do agregado familiar do candidato não excedam, per capita, 60 % do Salário Mínimo Nacional (SMN), a vigorar nesse ano civil;
- f)Não estarem a usufruir, simultaneamente, de outro apoio destinado ao mesmo fim.
- 2 -Consideram-se exceções ao cumprimento dos requisitos enumerados nas alíneas a) e c) do n.º 1 do presente artigo, os cidadãos com necessidade de proteção internacional, a residir temporariamente em Guimarães, vítimas de violência doméstica, situações pontuais de calamidade, resultantes de incêndio ou intempéries, ou outras situações análogas, que deverão ser analisadas caso a caso.
Artigo 9.º — Condições de atribuição dos subsídios
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017