- 1 -Só podem apresentar-se a concurso as entidades referidas nos n.º 1 e 2 do artigo 10.º do presente Regulamento.
- 2 -Os candidatos devem apresentar comprovativo da Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como da Segurança Social em como não têm qualquer dívida, sob pena de não admissibilidade da candidatura.
- 3 -Para efeitos do número anterior, considera-se que têm a situação regularizada perante a Autoridade Tributária, os que não sejam devedores de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respetivos juros ou preencham algum dos seguintes requisitos:
- a)Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
- b)Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas e não se encontre suspensa a respetiva execução.
Artigo 14.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022