- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- b)Documento comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social;
- c)Documento comprovativo da situação regularizada perante a Autoridade Tributária;
- d)Documento relativo ao número de postos de trabalho com caráter de permanência, afetos à atividade e com a categoria de motoristas, exceto de se tratar de concorrentes individuais;
- e)Documento comprovativo da residência, no caso de concorrentes individuais;
- f)Documento comprovativo da residência e documento comprovativo do domicílio fiscal, no caso de empresários em nome individual;
- 2 -A falsidade das declarações implica a exclusão do concurso e a participação ao respetivo tribunal para a eventual aplicação de sanções penais.
Artigo 16.º — Da Candidatura
Vigente desde: 12/07/2022
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