- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Localização da sede social ou residência na freguesia para que é aberto o concurso;
- b)Localização da sede social ou residência em freguesia da área do município;
- c)Número de postos de trabalho com caráter de permanência, afetos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
- d)Localização da sede social ou residência em município contíguo;
- e)Número de anos de atividade no setor, na área da freguesia;
- f)Não ter sido contemplado nos últimos anos;
- g)Outros que se revelem importantes aquando da aprovação do programa de concurso.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar a ordem de preferência das freguesias a que concorrem.
Artigo 18.º — Critérios de Atribuição de Licenças
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022