Os titulares das licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua renovação, sob pena de caducidade das licenças.
Artigo 22.º — Prova de Renovação do Alvará
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022