- 1 -Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas.
- 2 -A deposição de resíduos urbanos é realizada de acordo com os equipamentos disponibilizados pelo Município de Portel e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos e o tipo de recolha efetuada.
- 3 -A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras:
- a)A deposição indiferenciada na zona urbana deve ser efetuada na via pública, junto aos edifícios, nos dias em que se efetua a recolha porta-a-porta, com uma antecedência mínima possível, sobre a hora prevista para a passagem do veículo de recolha;
- b)Não é permitido manter os resíduos ainda que devidamente acondicionados nas vias ou outros espaços públicos após a recolha e fora dos horários e dias estabelecidos para o efeito;
- c)É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos de deposição para tal destinados, deixando sempre fechada a respetiva tampa, sempre que aplicável;
- d)É obrigatória a utilização do equipamento de deposição seletiva multimaterial, sempre que o mesmo esteja disponível;
- e)Não é permitido o despejo de OAU nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros;
- f)Os OAU's devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada e colocada nos equipamentos específicos;
- g)Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos equipamentos destinados a resíduos urbanos;
- h)Não é permitido colocar resíduos volumosos e resíduos verdes nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado caso a caso pelo Município de Portel;
- i)Não é permitida a colocação de pilhas e acumuladores usados, REEE, medicamentos fora de uso e resíduos de embalagem de medicamentos, embalagens de produtos fitofarmacêuticos ou resíduos de construção e demolição, nos contentores destinados a resíduos urbanos;
- j)Os produtores de resíduos devem recorrer aos ecocentros existentes para entregar resíduos que pela sua dimensão, quantidade e ou tipologia não seja viável a sua deposição nos equipamentos de deposição seletiva.
Artigo 21.º — Regras de deposição
Vigente desde: 29/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2019