- 1 -Compete ao Município de Portel definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição e recolha porta-a-porta, os resíduos urbanos, devem ser acondicionados em sacos de plástico devidamente fechados.
- 3 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos, fazem parte integrante do sistema disponibilizado pelo Município de Portel os seguintes tipos de equipamentos:
- a)Equipamentos de deposição com capacidade de 800 litros, distribuídos em áreas específicas do concelho determinadas pelo Município;
- b)Papeleiras normalizadas, de capacidade variável, destinadas à deposição de resíduos produzidos na via pública;
- c)Outros equipamentos, existentes ou a implementar, autorizados pelo Município de Portel.
- 4 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos com capacidade de 2,5 metros cúbicos e 5 metros cúbicos;
- b)Pilhões e Oleões;
- c)Ecocentro de Portel.
- 5 -Os equipamentos previstos nos números anteriores do presente artigo não podem ser colocados ou removidos sem prévia autorização do Município de Portel.
Artigo 22.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 29/08/2019
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