- 1 -A recolha de resíduos volumosos e resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação junto do Serviço de Águas do Município de Portel, por escrito, através de e-mail, por telefone ou pessoalmente naquele serviço.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Município de Portel e o munícipe.
- 3 -Os resíduos volumosos e resíduos verdes urbanos recolhidos são transportados para o Ecocentro de Portel onde são armazenados temporariamente.
- 4 -Os resíduos volumosos e resíduos verdes urbanos provenientes de particulares podem também ser entregues pelos munícipes no Ecocentro.
- 5 -Posteriormente os resíduos volumosos e resíduos verdes urbanos são transportados a uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado.
- 6 -A recolha por solicitação prévia é efetuada pela entidade gestora num prazo não superior a 5 dias úteis após a receção do pedido.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos e resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019