- 1 -A gestão de resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia é da responsabilidade do Município de Portel.
- 2 -Os RCD's referidos no n.º 1 deverão ser depositados em contentor disponibilizado para o efeito no ecocentro de Portel.
- 3 -Posteriormente os RCD's são transportados a uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado.
Artigo 30.º — Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019