- 1 -O presente regulamento visa definir as regras e as condições aplicáveis à gestão e ocupação das habitações sociais, propriedade do Município de Ovar, destinadas ao arrendamento apoiado ou subarrendamento, em regime de arrendamento apoiado, em conformidade com a legislação vigente, nomeadamente a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, ou do regime legal que lhe vier a suceder.
- 2 -Compreendem-se, no âmbito das habitações sociais, todos os prédios e frações, propriedade do Município de Ovar, integrados em empreendimentos sociais ou noutro tipo de empreendimentos habitacionais, cuja ocupação, por aprovação do Órgão Executivo Municipal, seja efetuada ao abrigo do regime de arrendamento apoiado para habitação, nos termos da Lei identificada no número anterior.
- 3 -Ficam, igualmente, abrangidos pela disciplina do presente Regulamento, na parte em que a mesma lhes possa ser aplicável, as caves, os arrumos, as garagens, espaços ou estruturas, independentemente do fim a que se destinam, e que estejam integrados no parque habitacional municipal.
- 4 -Não ficam abrangidas pelo presente Regulamento:
- a)Os espaços a destinar ou a ceder a outros projetos de âmbito social;
- b)Os prédios, frações ou espaços destinados a reserva de habitações sociais para constituição de Alojamento de Emergência Social, a afetar pelo Órgão Executivo Municipal a esse fim, com caráter transitório e temporário para resolução de situações de alojamento temporário de indivíduos e/ ou famílias em situação de catástrofe e, ou intempérie, tais como, cheias, incêndios, tornados, entre outros.
- 5 -O presente Regulamento também se aplica às condições inerentes à Estratégia Local de Habitação do Município de Ovar, instrumento de política municipal na área da habitação, elaborada e aprovada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de junho, na sua atual redação e demais legislação que enquadra o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e que visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo de acesso a uma habitação adequada, através de financiamento público.
- 6 -A Estratégia Local de Habitação do Município de Ovar respeita as regras e os princípios do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação no que concerne à atribuição de habitações sociais, de acordo com a legislação vigente, o que é prosseguido através deste Regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2025