- 1 -Em caso de emergência e/ ou mesmo mau estado de conservação do bem locado, pode o Município de Ovar transferir o agregado familiar para outra habitação, de modo a salvaguardar a integridade física do titular do arrendamento e seu agregado familiar.
- 2 -O Município de Ovar pode, ainda, promover a transferência do agregado familiar para outra habitação, nas seguintes situações:
- a)Por adequação da tipologia do local arrendado, fruto das alterações ocorridas na composição do mesmo agregado familiar;
- b)Necessidade de desocupação da habitação por razões de gestão do parque habitacional e ou obras de conservação, sendo assegurado alojamento temporário pelo período necessário;
- c)Por motivo de realização de operações urbanísticas de interesse público.
Artigo 20.º — Transferência de Habitação Proposta pelo Município de Ovar
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025