O arrendatário pode, por iniciativa própria, através de requerimento devidamente fundamentado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, solicitar a transferência para outra habitação municipal, designadamente com um ou vários dos fundamentos seguintes:
- a)Adequação da tipologia da habitação do seu agregado familiar;
- b)Por dificuldades de mobilidade reduzida;
- c)Situação de emergência sociofamiliar, potenciadora de ofensas à integridade física e/ ou psicológica, sobre qualquer elemento do agregado familiar, incluindo situações de violência doméstica;
- d)Outros motivos devidamente justificados pelo arrendatário e aprovados por deliberação do Órgão do Executivo Municipal.