- 1 -Compete à Câmara Municipal de Ovar a elaboração de Guia do Morador para distribuição, junto dos arrendatários e seu agregado familiar, relativamente aos direitos e obrigações, bem como à utilização dos espaços comuns e demais informação tida por conveniente no que se refere a uma melhor apropriação do espaço habitacional.
- 2 -Os arrendatários gozam do direito de fazer uso dos espaços de utilização comum, aplicando-os às finalidades a que os mesmos se destinam, devendo utilizá-los com cuidado e diligência e contribuir para a sua higienização, preservação e valorização, abstendo-se de condutas suscetíveis de causarem neles danos.
- 3 -É expressamente proibido aos arrendatários:
- a)Utilizar os espaços comuns para fins particulares;
- b)Deixar as entradas comuns do prédio abertas, quer de dia, quer de noite, ou permitir a entrada e saída de estranhos sem se assegurarem da sua identidade, principalmente durante a noite;
- c)Danificar as partes integrantes ou equipamentos do edificado ou praticar quaisquer atos que coloquem em perigo a segurança de pessoas ou do prédio;
- d)Permanecer na escadaria destinada, exclusivamente, ao acesso das habitações;
- e)Fazer ruídos nos espaços comuns que prejudiquem os outros moradores, colocar música alta, entre outros;
- f)Colocar letreiros ou quaisquer outros de cariz publicitário nos espaços comuns;
- g)Colocar qualquer tipo de objetos ou veículos nos espaços comuns do prédio, nomeadamente bicicletas ou outras viaturas, estendais, calçado, vasos de plantas e flores, ou outros objetos de decoração e mobiliário, entre outros;
- h)Deixar circular dentro das zonas e áreas comuns os animais domésticos, sem o uso de trelas ou similares, bem como permitir que estes deixem dejetos nas referidas partes comuns;
- i)Utilizar as torneiras e as tomadas de energia elétrica dos espaços comuns para outros fins que não os de limpeza das zonas comuns;
- j)Despejar lixo ou sucata nos jardins envolventes dos edifícios e executar as plantações;
- k)Destruir ou prejudicar as zonas verdes das áreas comuns, podendo o seu ajardinamento ser consentido aos arrendatários pelo Município de Ovar, desde que o mesmo contribua para a correta manutenção e valorização dessas zonas;
- l)Instalar antenas exteriores de televisão, rádio ou similares nas fachadas, sem autorização expressa do Município de Ovar.
- 4 -A limpeza, utilização e manutenção dos espaços comuns será regulada consensualmente com os arrendatários.
- 5 -É totalmente proibido o depósito de lixos ou sucatas e o abandono de objetos e viaturas nos espaços exteriores.
- 6 -Os arrendatários devem abster-se de comportamentos que destruam ou degradem os espaços exteriores da área da sua residência.
Artigo 27.º — Uso de Partes Comuns, Conservação e Limpeza das Áreas Comuns e Espaços Exteriores
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025