Alteração ao Regulamento das Habitações Sociais do Município de Ovar.
Objeto
Definições
Características Gerais das Habitações
As habitações devem ser adequadas às necessidades e especificidades de cada família, como, por exemplo, pessoas com mobilidade reduzida, bem como de tipologia adequada à composição dos agregados familiares de modo a garantir inexistência de situações de agregados familiares em regime de sobreocupação ou subocupação, tendo em consideração, também, as condições de habitabilidade e de segurança das mesmas.
Uso das Habitações
Condições de Acesso à Habitação
Impedimentos
Atribuição de Habitação
Regime Excecional
Concursos e Critérios de Atribuição
Instrução das Candidaturas
1 - As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, em formulário próprio a fornecer pelos serviços de atendimento ou a ser disponibilizado digitalmente, preferencialmente através de plataforma específica que venha a ser criada.
2 - A candidatura pode ser apresentada pelo próprio ou pelo seu representante legal.
3 - O formulário de candidatura deve ser sempre instruído com a seguinte informação:
a) Número do Cartão de Cidadão ou Número do Bilhete de Identidade/Número de Identificação Fiscal/Número de Identificação da Segurança Social do candidato e dos membros do respetivo agregado familiar;
b) Apresentação de comprovativo de títulos válidos de permanência em território nacional, emitido pela entidade competente, para os cidadãos estrangeiros e que reúnam as condições estabelecidas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação;
c) Declaração, sob compromisso de honra do candidato, relativa à veracidade de todas as informações prestadas no formulário de candidatura;
d) Documento emitido em nome do candidato que ateste a composição do agregado familiar, com a respetiva indicação do nome e parentesco, a residência, expedido pela Junta de Freguesia da área da residência;
e) Declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Serviço de Finanças) relativa aos prédios de que são titulares os elementos adultos do agregado familiar;
f) Fotocópia do atestado de incapacidade multiúsos, no caso de elementos do agregado familiar que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
g) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do agregado familiar, à data da instrução da candidatura:
i) Fotocópia da última declaração de IRS e ou IRC e respetivas notas de liquidação de todos os elementos do agregado familiar, ou em caso de inexistência, declaração negativa de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Serviço de Finanças);
ii) Caso tenha ocorrido uma modificação relevante de rendimentos:
a) Fotocópia dos recibos de vencimento relativos aos dois últimos meses de todos os elementos do agregado familiar que exerçam algum tipo de atividade remunerada;
b) Documento comprovativo de quaisquer rendimentos obtidos por exercício de trabalho temporário ou de caráter incerto, dos elementos do agregado familiar nesta situação;
c) Fotocópia do último comprovativo de pagamento de reforma e ou pensão dos elementos do agregado familiar nestas condições;
h) Declaração da Segurança Social dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos que não se encontrem a trabalhar ou que comprovem situações como subsídio de desemprego (data de início e fim da prestação/valor dia ou valor mensal); subsídio de doença (data de início e valor/dia ou valor mensal), rendimento social de inserção (caso seja beneficiário, deverá solicitar a lista de elementos do agregado familiar incluídos na prestação/data de início e valor mensal); complemento da prestação social de inclusão (valor mensal); subsídio de parentalidade (data de início e fim da prestação/valor dia ou valor mensal), entre outros com a indicação dos montantes auferidos;
i) Fotocópia de documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional/Centro de Emprego da área de residência, nas situações de desemprego não subsidiado ou de precariedade de rendimentos inferiores à Retribuição Mínima Mensal Garantida e o histórico de descontos para a Segurança Social;
j) Fotocópia de comprovativos de frequência de cursos de formação profissional (data de início e fim/valor da bolsa de formação/dia ou por mês) e/ ou do ensino secundário ou superior, nos casos em que os elementos do agregado familiar sejam maiores de idade;
k) Fotocópia de comprovativo da decisão judicial de regulamentação das responsabilidades parentais e do montante da pensão de alimentos atribuída ou, quando aplicável, o valor atribuído pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores ou para as situações não formalizadas, declaração assinada sob compromisso de honra, a referir o montante da pensão de alimentos acordado entre as partes ou a inexistência de qualquer apoio nesta matéria;
l) Comprovativo do valor atualizado da pensão de alimentos definido na regulação do poder paternal (fotocópia da decisão judicial), na situação de famílias reconstituídas (prestação pecuniária devida a elementos que não integram o agregado familiar candidato);
m) Comprovativo do estatuto de vítima de violência doméstica, quando aplicável;
n) Demais documentos previstos no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação e demais legislação;
o) Declaração, sob compromisso de honra, em como não se encontra abrangido por nenhum dos impedimentos para atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, constantes do presente Regulamento;
p) Declaração de consentimento informado, de acordo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, da Proteção de Dados Pessoais (LPDP) e demais legislação vigente;
q) Outra informação que venha a ser determinada por deliberação da Câmara Municipal, aquando da abertura do Concurso.
4 - Pode ser solicitada a apresentação dos documentos originais e de identificação civil, fiscal e contributiva, bem como de outros comprovativos de situações específicas, quando da análise e avaliação da situação concreta se entender pertinente para confirmação de dados e ou validação das candidaturas, no prazo que venha a ser definido, sob pena de exclusão da candidatura.
5 - Nos casos em que tenha ocorrido ação de despejo e ou notificação de ação de despejo, deverá ser entregue fotocópia da sentença transitada em julgado ou notificação da data do despejo, para avaliação por parte dos Serviços competentes da Câmara Municipal de Ovar.
Causas de Exclusão de Atribuição de Habitação e Procedimento de Desistência
Contrato de Arrendamento Apoiado
Renda, Pagamento e Mora
Acordo de Liquidação de Dívida
Rendas Máxima e Mínima
Atualização e Revisão da Renda
Transmissão da Titularidade do Contrato de Arrendamento
Fim do Uso das Habitações
As habitações ocupadas em regime de arrendamento apoiado destinam-se, exclusivamente, à habitação do arrendatário e respetivo agregado familiar, não podendo neles ser exercida qualquer atividade comercial ou industrial ou outra incompatível com o fim com que foi atribuído o uso habitacional.
Permanência de Terceira Pessoa
Para além das limitações estabelecidas no artigo 5.º do presente Regulamento quanto ao uso das habitações, a permanência no local arrendado de terceira pessoa carece de autorização prévia, mediante requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, apreciação pelos serviços de ação social e elaboração de informação, a submeter à aprovação do Órgão do Executivo Municipal, que deliberará sobre o prazo de permanência no arrendado.
Transferência de Habitação Proposta pelo Município de Ovar
Pedidos de Transferência de Habitação pelo Arrendatário
O arrendatário pode, por iniciativa própria, através de requerimento devidamente fundamentado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, solicitar a transferência para outra habitação municipal, designadamente com um ou vários dos fundamentos seguintes:
Direitos dos Arrendatários
Os arrendatários têm direito:
Obrigações dos Arrendatários
Obrigações da Câmara Municipal de Ovar
Obras nas Habitações a Cargo do Arrendatário
Obras a Cargo da Câmara Municipal de Ovar
Uso de Partes Comuns, Conservação e Limpeza das Áreas Comuns e Espaços Exteriores
Cessação do Contrato de Arrendamento Apoiado
O contrato de arrendamento pode cessar com fundamento nas causas e nos termos previstas nos artigos 25.º a 28.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual, e no presente Regulamento conforme com as referidas disposições legais.
Danos na Habitação
Comunicações
Dúvidas e Omissões
O Município de Ovar, mediante deliberação da Câmara Municipal, aprovará, sempre que necessário, os procedimentos necessários e conducentes à implementação do presente Regulamento, sendo que as dúvidas e omissões serão resolvidas pelos princípios gerais do Direito Administrativo, e mediante a aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual, da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro (Lei de Bases da Habitação), e, ainda, do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de junho, na sua atual redação, e demais legislação aplicável a todo o quadro normativo em matéria de políticas de habitação, atendendo a que este Município tem em curso a Estratégia Local de Habitação do Município de Ovar, podendo haver necessidade de adaptações ao referido enquadramento legal.
Substituição
Com a entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento das Habitações Municipais do Município de Ovar, com a republicação integral do Regulamento das Habitações Municipais do Município de Ovar, é substituído o documento inicial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril 2018.
Contagem dos Prazos
À contagem dos prazos previstos no presente regulamento são aplicáveis as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Proteção dos Dados Pessoais
O tratamento dos dados pessoais dos candidatos, arrendatários e elementos dos respetivos agregados familiares obedecerá às obrigações impostas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e pela Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, da Proteção de Dados Pessoais (LPDP).
Aplicação no Tempo
O presente Regulamento alterado e republicado aplica-se a todos os títulos de ocupação das habitações vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município de Ovar que nessa data subsistam.
Entrada em vigor
A presente alteração do Regulamento das Habitações Sociais do Município de Ovar, com a respetiva republicação integral, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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