As habitações devem ser adequadas às necessidades e especificidades de cada família, como, por exemplo, pessoas com mobilidade reduzida, bem como de tipologia adequada à composição dos agregados familiares de modo a garantir inexistência de situações de agregados familiares em regime de sobreocupação ou subocupação, tendo em consideração, também, as condições de habitabilidade e de segurança das mesmas.
Artigo 3.º — Características Gerais das Habitações
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