O Município de Ovar, mediante deliberação da Câmara Municipal, aprovará, sempre que necessário, os procedimentos necessários e conducentes à implementação do presente Regulamento, sendo que as dúvidas e omissões serão resolvidas pelos princípios gerais do Direito Administrativo, e mediante a aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual, da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro (Lei de Bases da Habitação), e, ainda, do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de junho, na sua atual redação, e demais legislação aplicável a todo o quadro normativo em matéria de políticas de habitação, atendendo a que este Município tem em curso a Estratégia Local de Habitação do Município de Ovar, podendo haver necessidade de adaptações ao referido enquadramento legal.
Artigo 31.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025