- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município de Portel das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município de Portel publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou na página eletrónica do Município, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
- 3 -O Município de Portel dispõe de uma página na Internet (www.cm-portel.pt) na qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- f)Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores, fornecidos pela ERSAR;
- h)Informações sobre interrupções do serviço
- i)Acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações;
- j)Contactos e horários de atendimento.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019