- 1 -A entrada do público faz-se obrigatoriamente pela porta principal da Casa do Tempo, exceto em situações devidamente autorizadas.
- 2 -É vedado o acesso às instalações:
- a)A menores de 10 anos quando não estiverem devidamente acompanhados pelos pais, encarregados de educação, professores, ou qualquer outro adulto;
- b)A quem se apresente notoriamente embriagado ou em aparente estado suscetível de provocar desordens;
- c)A animais, salvo o disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º
Artigo 11.º — Acesso às instalações pelo público
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024