- 1 -O Auditório, com capacidade máxima para 120 pessoas, destina-se ao desenvolvimento de diversas atividades, nomeadamente congressos, seminários, reuniões, sessões de cinema, tertúlias, e outros de caráter cultural, histórico, turístico e educacional.
- 2 -A Sala Multifunções, com capacidade máxima para 50 pessoas, destina-se a exposições temporárias, bem como sala de mini-conferências, tertúlias, Workshops ou outros.
Artigo 14.º — Finalidade
Vigente desde: 18/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024