Para além dos casos previstos no n.º 4 do artigo 16.º, a autorização de cedência será cancelada quando não se mostrem pagas as taxas devidas, de acordo com o previsto no artigo 22.º
Artigo 20.º — Cancelamento da autorização de cedência
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024