- 1 -As atividades promovidas pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e pelas Juntas de Freguesia do Município, têm prevalência sobre as demais utilizações.
- 2 -Têm, ainda, prioridade, outros pedidos de cedência para atividades promovidas pelas associações e coletividades, bem como pelos estabelecimentos de ensino do Município.
- 3 -Caso se verifique coincidência de pedidos de cedência para iniciativas a ter lugar nas mesmas datas da mesma natureza, para as mesmas datas, prevalecerá aquele que primeiro tiver dado entrada nos serviços da Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Prioridade na cedência das instalações
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024