O cancelamento do pedido de cedência de utilização das instalações por parte do requerente, deverá ser apresentado com a antecedência mínima de 48 horas em relação à data prevista para a atividade/evento.
Artigo 23.º — Cancelamento do pedido de cedência
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024