- 1 -Para além das proibições constantes do n.º 2, do artigo 11.º, nas instalações da Casa do Tempo é, ainda, proibido:
- a)Fumar;
- b)Comer ou tomar bebidas, salvo em locais autorizados;
- c)A entrada de animais, exceto quando se trate de acompanhantes de invisuais, não podendo, em caso algum, pôr em causa a segurança das instalações, pessoas e bens;
- d)Desrespeitar a sinalética existente no local;
- e)Provocar ruído que possa prejudicar a atividade desenvolvida, que incomode o público ou lese o trabalho dos artistas e dos técnicos;
- f)Fazer-se acompanhar de objetos volumosos ou nocivos para o público.
- 2 -Os objetos de grande dimensão, guarda-chuvas, sacos de compras e outros que possam constituir perigo à segurança de pessoas, de bens ou do edifício, devem ser depositadas à entrada em local a indicar pelo trabalhador da receção.
- 3 -Os utilizadores da Casa do Tempo devem, entre outras, respeitar as seguintes regras:
- a)Tratar com respeito e urbanidade todas as pessoas afetas aos serviços ou os utilizadores que nela se encontrem;
- b)Respeitar as indicações de zonas de acesso permitido, condicionado ou interdito;
- c)Respeitar as regras ambientais e a segurança das pessoas, bens museológicos, artísticos ou outros, bem como do edifício e bens de uso corrente.
Artigo 25.º — Regras de conduta
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024