No local e durante o horário de funcionamento da Casa do Tempo, são atribuições dos trabalhadores de serviço nas instalações:
- a)Assegurar o normal funcionamento da Casa do Tempo;
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
- c)Participar por escrito, no prazo de 24 horas, à Câmara Municipal, qualquer infração ao presente Regulamento;
- d)Abrir e fechar as instalações, bem como assegurar a limpeza geral;
- e)Manusear o material e equipamento técnico fixo e móvel, segundo as regras de segurança em vigor, bem como proceder à sua regular manutenção;
- f)Controlar as entradas nas instalações.
- g)Dar cumprimento ao disposto no n.º 2, do artigo 29.º