- 1 -A violação de qualquer disposição constante no presente Regulamento será punida com as seguintes sanções:
- a)Cancelamento da autorização de cedência das instalações da Casa do Tempo na situação prevista no artigo 20.º;
- b)Suspensão de acesso às instalações da Casa do Tempo, por um período de 365 dias, por violação de uma das regras de conduta enunciadas no artigo 25.º;
- c)Suspensão de acesso às instalações da Casa do Tempo, por um período de 365 dias, quando os utilizadores se apresentem notoriamente embriagados, ou provoquem distúrbios que ponham em causa a segurança das instalações, a do público e dos funcionários.
- d)Suspensão de acesso às instalações da Casa do Tempo, por um período até três anos, sempre que os utilizadores pratiquem atos de grave indisciplina ou incitem à sua prática e ponham em causa a ordem pública.
- 2 -A aplicação das sanções previstas no número anterior compete à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, na sequência da participação a que se refere a alínea c), do artigo 26.º
- 3 -A aplicação das sanções previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, far-se-á na sequência de audiência prévia do infrator.
Artigo 27.º — Sanções
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024