- 1 -Nos casos previstos no artigo anterior, o pedido deve ser dirigido ao respetivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial, indicando com precisão os factos que o justifiquem.
- 2 -O pedido de dispensa é formulado por escrito.
- 3 -Quando o pedido seja formulado por interessado na relação jurídica procedimental, é sempre ouvido o agente público visado.
- 4 -Os pedidos devem ser formulados logo que haja conhecimento da circunstância que determina a escusa ou a suspeição.
Artigo 33.º — Formulação do Pedido
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026