Aprova o Código de Conduta e Ética Profissional do Município de Cabeceiras de Basto.
Lei Habilitante
Objeto
O presente Código de Conduta e Ética Profissional, doravante designado Código, estabelece um conjunto de princípios, valores e regras em matéria de conduta e ética profissional que devem ser observados para um adequado desempenho do Município de Cabeceiras de Basto e dos seus trabalhadores, colaboradores e eleitos locais quer no relacionamento recíproco, quer nas relações que são estabelecidas com os particulares e outras entidades.
Âmbito de Aplicação
Princípios Éticos
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código, nos termos do artigo 3.º, devem atuar de acordo com os seguintes princípios éticos:
Princípios de Boa Conduta Administrativa
Todos os agentes públicos sujeitos a este Código devem atuar de acordo com os seguintes princípios de boa conduta administrativa:
Normas de Conduta Gerais
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código, devem atuar de acordo com as seguintes normas de conduta gerais:
Serviço Público
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar em prol da prossecução do serviço público, que se traduz na adoção de conduta nos seguintes termos:
Competência
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar com competência profissional, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
Lealdade
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar com lealdade, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
Justiça e Equidade
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar com justiça e equidade, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
Espírito de Equipa
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar tendo presente o espírito de equipa, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
Responsabilidade
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar com responsabilidade, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
Integridade
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar com integridade, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
Abertura à Mudança e Inovação
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar com abertura à mudança e inovação, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
Legalidade
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar em obediência à legalidade, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
Obediência Hierárquica
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar em obediência hierárquica, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
Imparcialidade
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar com imparcialidade, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
Colaboração
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar através de colaboração, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
Transparência
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar com transparência, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
Sigilo
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar com sigilo profissional, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
Eficiência, Eficácia e Economia
Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar com eficiência, eficácia e economia, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
Ausência de Desvio de Poder
A atividade dos agentes públicos deve ser exercida unicamente para os fins estabelecidos pelas disposições pertinentes. O agente público deve, nomeadamente, abster-se de utilizar as suas prerrogativas para fins que não tenham fundamento legal ou que não sejam motivados pelo interesse público colocado a seu cargo.
Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
Relação entre Agentes Públicos
Utilização de Recursos
Os agentes públicos e demais colaboradores devem garantir a boa utilização dos recursos públicos disponibilizados para o desempenho das suas funções, o que pressupões:
Conflito de Interesses
Suprimento de Conflito de Interesses
Proibições Específicas e Casos de Impedimento
Arguição e Declaração do Impedimento
Efeitos da Arguição do Impedimento
Efeitos da Declaração do Impedimento
Fundamento da Escusa e Suspeição
Formulação do Pedido
Decisão sobre a Escusa ou Suspeição
Acumulação de Funções Públicas e Privadas
Incumprimento
Relações com Terceiros
Relacionamento com Fornecedores
Relacionamento com os Órgãos de Comunicação Social
Relacionamento com Entidades de Fiscalização e Supervisão
O Município, através dos agentes públicos designados ou notificados para o efeito, deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir às citadas o exercício das respetivas competências.
Princípios e Deveres
Ofertas Institucionais
Registo e Destino de Ofertas
Convites ou Benefícios Similares
Registo de Interesses dos Eleitos Locais
Conceito de Assédio
Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Proibição de Discriminação e Prática do Assédio
Denúncia por Assédio
Confidencialidade e Garantias
Dever de Comunicação de Irregularidades
Regime de Proteção ao Denunciante e Testemunhas
Objeto e Finalidade
Princípios Gerais
Usos Permitidos e Usos Condicionados
Práticas Proibidas
Transparência e Dever de Informação
Supervisão Humana e Validação
Proteção de Dados, Segurança e Confidencialidade
Não Discriminação, Qualidade e Fiabilidade
Registo, Auditoria e Prestação de Contas
Literacia, Formação e Deveres dos Agentes Públicos
Incidentes e Incumprimento
Princípios de Regulação e Interpretação
Objeto e Âmbito
Princípios Aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais
Licitude, Informação e Direitos dos Titulares
Categorias Especiais de Dados e Tratamentos de Risco Elevado
Dever de Confidencialidade e Sigilo
Proteção de Dados Desde a Conceção e Por Defeito
Segurança da informação e Controlo de Acessos
Utilização dos Meios Tecnológicos do Município
Conservação, Arquivo e Eliminação Segura
Subcontratantes, Fornecedores e Terceiros
Gestão de Riscos, Incidentes e Violações de Dados
Formação, Sensibilização e Auditoria
Estrutura Interna de Responsabilidade
Incumprimento
Princípios de Interpretação e Prevalência
Objeto e Princípios
Dever de Verificação e Registo
Transparência da Agenda Pública
Mecanismo de Pegada Legislativa e Regulamentar
Deveres de Integridade e Incompatibilidades
Exclusões e Atividades Não Abrangidas
Salvaguarda do Procedimento Administrativo
Incumprimento e Sanções
Divulgação e acompanhamento
Setor Empresarial Local
As empresas do setor empresarial local de Cabeceiras de Basto e as demais entidades do perímetro autárquico, em que o Município detém influencia dominante, devem igualmente adotar Códigos de Conduta e Ética.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Conduta e Ética, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Revisão
Revogações
São revogadas todas disposições regulamentares contrárias ao estabelecido no presente Código, nomeadamente os Códigos de Conduta do Município de Cabeceiras de Basto, aprovados por deliberação da Câmara Municipal em reunião de 19 de novembro de 2010 e em reunião de 19 de março de 2020.
Entrada em Vigor
O presente Código de Conduta e Ética Profissional do Município de Cabeceiras de Basto, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Declaração de conhecimento da política de gestão de conflito de interesses do Município de Cabeceiras de Basto
(em cumprimento do n.º 4, do artigo 24.º do Código de Conduta e Ética Profissional do Município de Cabeceiras de Basto)
Eu, … (1), com o n.º mecanográfico …, a exercer funções de … (2), na …. (3) do Município de Cabeceiras de Basto, declaro, sob compromisso de honra, ter tomado pleno conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses em vigor no Município de Cabeceiras de Basto, tal como definida pelo Código de Conduta e Ética Profissional do Município de Cabeceiras de Basto, comprometendo-me a cumprir e respeitar as normas e procedimentos neles instituídos.
Cabeceiras de Basto, ___ de ___ de 20___.
(assinatura)
(1) Nome completo.
(2) Carreira/categoria.
(3) Unidade orgânica.
ANEXO II
Declaração de existência de conflitos de interesses
(em cumprimento do n.º 5, do artigo 24.º do Código de Conduta e Ética Profissional do Município de Cabeceiras de Basto)
Eu, … (1), com o n.º mecanográfico …, a exercer funções de … (2), na …. (3) do Município de Cabeceiras de Basto, solicito escusa no desempenho das funções que me estão atribuídas relativamente ao ….… (4), por considerar que não estão totalmente reunidas as condições de salvaguarda de ausência de conflitos de interesses, por motivo de … (5).
Cabeceiras de Basto, ___ de ___ de 20___.
(assinatura)
(1) Nome completo
(2) Carreira/categoria
(3) Unidade orgânica
(4) Assunto/processo
(5) Explicitar cargos/funções/atividade/relação com outras entidades nos últimos três anos, suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses.
ANEXO III
Pedido de autorização para acumulação de funções
(em cumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 37.º do Código de Conduta e Ética Profissional do Município de Cabeceiras de Basto)
Eu, … (1), com o n.º mecanográfico …, a exercer funções de … (2), na …. (3) do Município de Cabeceiras de Basto, vem solicitar a V. Ex.ª autorização para a acumulação de funções … (4).
Para efeito dos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 24.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - declara sob compromisso de honra o seguinte:
Acumulação com outras funções públicas: ☐
Acumulação com funções privadas: ☐
Atividade/função a acumular: ___
Local do exercício da atividade/função: ___ Horário de trabalho a praticar: ___ Remuneração a auferir, quando seja o caso ___
Autónomo ☐
Subordinado ☐
Conteúdo da atividade a desenvolver:
_ É de manifesto interesse público … ☐
_ Não é legalmente considerada incompatível com as funções públicas nem provoca qualquer prejuízo para o interesse público ou para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos…. ☐ Razões: (6)
_ A função a acumular não revestir as características de atividade conflituante ou concorrente a função que desempenha no seu serviço … ☐
_ A função a acumular não comprometer a isenção e imparcialidade exigidas para o desempenho de funções públicas … ☐
Com os seguintes fundamentos: (7)
Pede Deferimento
Cabeceiras de Basto, ___de ___ de 20___.
O (A) Requerente
Notas:
(1) Nome completo.
(2) Carreira/categoria.
(3) Unidade orgânica.
(4) No caso de pessoal dirigente, acrescentar “nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005 de 30/08, e 64/2011 de 22/12,”.
(5) Assinalar apenas uma das opções.
(6) Consultar Legislação anexa (artigo 21.º ou alínea a) e d) do n.º 3 artigo 22.º).
(7) Consultar Legislação anexa (artigo 22.º, nos 1, 2 e alínea c) do n.º 3 e n.º 4).
(8) Consultar Legislação anexa (artigo 24.º).
ANEXO
Regime Jurídico da Acumulação de Funções
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Incompatibilidade com outras funções
As funções públicas são, em regra, exercidas em regime de exclusividade.
Acumulação com outras funções públicas
Acumulação com funções ou atividades privadas
Autorização para acumulação de funções
Proibições específicas
1 - Os trabalhadores não podem prestar a terceiros, por si ou por interposta pessoa, em regime de trabalho autónomo ou subordinado, serviços no âmbito do estudo, preparação ou financiamento de projetos, candidaturas ou requerimentos que devam ser submetidos à sua apreciação ou decisão ou à de órgãos ou serviços colocados sob sua direta influência.
2 - Os trabalhadores não podem beneficiar, pessoal e indevidamente, de atos ou tomar parte em contratos em cujo processo de formação intervenham órgãos ou unidades orgânicas colocados sob sua direta influência.
3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, consideram -se colocados sob direta influência do trabalhador os órgãos ou serviços que:
a) Estejam sujeitos ao seu poder de direção, superintendência ou tutela;
b) Exerçam poderes por ele delegados ou subdelegados;
c) Tenham sido por ele instituídos, ou relativamente a cujo titular tenha intervindo como representante do empregador público, para o fim específico de intervir nos procedimentos em causa;
d) Sejam integrados, no todo ou em parte, por trabalhadores por ele designados;
e) Cujo titular ou trabalhadores neles integrados tenham, há menos de um ano, sido beneficiados por qualquer vantagem remuneratória, ou obtido menção relativa à avaliação do seu desempenho, em cujo procedimento ele tenha tido intervenção;
f) Com ele colaborem, em situação de paridade hierárquica, no âmbito do mesmo órgão ou serviço.
O seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ascendentes e descendentes em qualquer grau, colaterais até ao segundo grau e pessoa que com ele viva em união de facto;
a) A sociedade em cujo capital o trabalhador detenha, direta ou indiretamente, por si mesmo ou conjuntamente com as pessoas referidas na alínea anterior, uma participação não inferior a 10 %.
5 - A violação dos deveres referidos nos n.os 1 e 2 constitui infração disciplinar grave.
6 - Para efeitos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, os trabalhadores devem comunicar ao respetivo superior hierárquico, antes de tomadas as decisões, praticados os atos ou celebrados os contratos referidos nos n.os 1 e 2, a existência das situações referidas no n.º 4.
7 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 51.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação atual.
ANEXO IV
Registo de ofertas
(em cumprimento do n.º 5, do artigo 32.º do Código de Conduta e Ética Profissional do Município de Cabeceiras de Basto)
Identificação do aceitante da oferta:
Nome: ___
N.º Mecanográfico: ___
Cargo/Categoria: ___
UnidadeOrgânica: ___
Identificação da entidade/pessoa ofertante:
Descrição do âmbito e objeto da oferta (inclui hospitalidades-identificar o contexto e o tipo de oferta): ___
Valor (estimado, quando não for possível aferir o valor real): ___
Data de receção da oferta: ___
Cabeceiras de Basto, ___ de ___ de 20___
O(a) trabalhador (a),
O Gabinete de Apoio à Presidência,
320025016