- 1 -No exercício das suas funções, todos os destinatários do presente código devem comunicar qualquer situação de incumprimento dos princípios e normas de boa conduta nele consagrados e de ilegalidades, tais como corrupção e infrações conexas, suscetíveis de colocar em risco o correto funcionamento ou a imagem do Município de Cabeceiras de Basto.
- 2 -As comunicações de irregularidades devem ser efetuadas preferencialmente através do Canal de Denuncias e devem obedecer a critérios de boa-fé e veracidade.
Artigo 51.º — Dever de Comunicação de Irregularidades
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026